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Casamento com efeito civil: fazer ou não fazer?




Vez ou outra esse questionamento surge por aqui e esse post é para te ajudar a tomar uma decisão baseada em conhecimento! Afinal, o leque de opções no mercado

de casamentos é tão amplo que ser assertivo - tendo em vista até o planejamento financeiro para a oficialização e celebração - se torna fundamental. 


Confira a entrevista que fizemos com a Juíza de Paz do Tribunal do Rio de Janeiro,

a Lilah Wildhagen. Nela, a bacharel em Direito, com experiência em Direito da Família,

traz pontos bem esclarecedores e pouco comentados:


  • O casamento civil, que altera o estado dos noivos de solteiros/ viúvos para casados, é realizado apenas pelo Juiz de Paz - em cartório ou em diligência (quando ele oficializa a união no local indicado pelos noivos);


  • Ele é o único profissional que pode declarar os noivos casados perante a Lei;


  • A assinatura de um papel não garante o casamento civil. E esse ponto é curioso, já que sempre utilizamos o termo “fiz algo de papel passado”, reforçando que foi registrado por meio de assinatura. Porém, no casamento o que garante a oficialização é a verbalização do desejo. Ou seja, a resposta positiva às perguntas “é de livre e espontânea vontade…” e “aceita se casar com…”;


  • Autoridades religiosas estão autorizadas a realizar o matrimônio, porém o documento deve ser encaminhado ao cartório e somente quando o Juiz de Paz o ratifica, os noivos são considerados casados. Fato que não garante o documento com a mesma data do dia da cerimônia;


  • Pessoas estrangeiras (que falam outro idioma) ou com deficiência auditiva e/ou mudez/ afonia devem estar acompanhadas de um tradutor juramentado para que o Juiz possa realizar a oficialização;


  • Para mais comodidade, bem como investimentos mais acertados (em fotografia, vestimenta, salão e pequenas comemorações), realizar a oficialização no dia da celebração é uma boa pedida;


  • Nesse sentido, o celebrante social pode fazer uma dobradinha com o Juiz de Paz em diligência ou o casal pode buscar por um Juiz de Paz que seja oficiante e celebrante;


  • A celebração personalizada nas opções acima é mantida e oferece ganhos: tudo ocorre na mesma data, a partir da verbalização do sim para as duas perguntas os noivos já estão, legalmente casados, e os convidados presenciam todos os fatos, sem requer momentos distintos;


  • Dica de ouro: circulam muitos vídeos na internet em que um dos noivos diz não às perguntas do Juiz, na intenção de realizar uma brincadeira. A reação do profissional - que se nega a prosseguir com o casamento - é considerada errada por alguns, entretanto ele apenas segue as recomendações de seu cargo. Em linhas gerais, se ele recebe uma resposta negativa, deve fechar a ata e sair do local. Isso porque caso venha a refazer a pergunta, pode significar indução e ele pode sofrer um processo administrativo pelo feito.


E aí? Já sabe qual caminho seguir?


Beijos, Juliane


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